quarta-feira, dezembro 14, 2011

Comercial Discovery Channel


A história da água engarrafada

Discentes: Layara Malvestio
Fernanda M. Beneduzi
Sabrina M. Tristão

LIMITES DE CAPACIDADE DE SUPORTE DO PLANETA

    Os limites de capacidade de suporte do planeta são aqueles necessários para o sistema se auto-renovar ou absorver as perdas, mas não apresenta limites estabelecidos e varia de acordo com a localização e o tempo.

    Devido a grande quantidade de variáveis é difícil estabelecer um critério de definição, podendo ser utilizada a distinção ente recursos renováveis e não renováveis, assim como o impacto ambiental, e a distribuição geográfica desses recursos. Segundo a UNESCO, ” Capacidade de suporte expressa o nível de população que pode ser suportado por um país em um dado nível de bem-estar. Mais precisamente pode ser definido como o número de pessoas compartilhando um dado território que podem, para o futuro visível, sustentar um dado padrão físico de vida, utilizando energia de outros recursos (incluindo terra, ar, água e minerais) bem como o espírito de iniciativa, competências e organizações. (...) É um conceito dinâmico que pode ser estendido ou restringido em várias maneiras: por mudanças em valores culturais, descobertas tecnológicas, melhorias no manejo agrícola ou sistemas de distribuição de terra, mudanças em sistemas educacionais, modificações de arranjos fiscais e legais, descobertas de novas fontes de minerais ou a emergência de uma nova vontade política. Nunca existe só uma solução para a equação população/recursos naturais, porquê não é a população em isolação que determina a pressão sobre recursos (e os efeitos ecológicos potencialmente associados) mas também consumo individual que por sua vez é determinado por sistemas de valores e percepções de estilos de vida.”(UNESCO, 1984 apud Hogan)

    É necessário avaliar se o meio ambiente suporta os impactos gerados pelas atividades humanas, incluindo as que possuem uma base renovável. Como os recursos se distribuem de forma desigual, para pensar a questão dos limites é preciso pensar nas condições locais.

    O crescimento populacional está diretamente ligado com a capacidade do planeta, pois a ele se deve o crescente consumo e a má utilização dos recursos e o aumento na demanda por alimentos, forçando assim a capacidade de suporte do planeta. A pressão demográfica já foi responsabilizada por todos os males do mundo moderno: desertificação, fome, esgotamento de recursos, degradação ambiental, etc. (Hogan, 1991, apud Brown et al., 1976). Mas para alguns autores, como Hogan (1991), esta problemática não é tão simples, e nem sempre o controle populacional é a única saída para os problemas ambientais, mas deve-se avaliar questões como migração, políticas públicas, ocupação do solo e distribuição de terras. Hogan cita o trabalho de Durhan (1979), que analisou um conflito em El Salvador e Honduras, onde o empobrecimento dos solos e a escassez de terras estavam inicialmente relacionadas à pressão demográfica, e constatou que na realidade, o fator chave deste conflito foi a substituição de uma agricultura de subsistência (milho e feijão) por uma agricultura de exportação (café e algodão) e a concentração de terras.

    A capacidade de suporte do planeta pode ser aumentada por meio de tecnologia mas, normalmente, isto acarreta a redução da diversidade biológica ou de serviços ecológicos.

    Como não está havendo um equilíbrio entre o nível de exploração dos recursos e a capacidade de suporte da Terra, observa-se uma crescente escassez de recursos naturais, que já não atendem por completo às necessidades humanas.

    Os grupos humanos constroem suas necessidades de modo diferenciado. Novas necessidades são criadas por meio do avanço do conhecimento e da tecnologia. O nível de consumo das pessoas é definido por uma série de variáveis como, por exemplo, a renda social e o local em que elas vivem. Dessa forma, não é possível generalizar o padrão de consumo para toda a população de um país. Vê-se hoje, s difusão acelerada do consumismo, o ato de comprar produtos e/ou serviços sem necessidade e consciência. É compulsivo, descontrolado e que se deixa influenciar pelo marketing das empresas que comercializam tais produtos e serviços. Deve-se lembrar que necessidade humana é tudo aquilo essencial para a sobrevivência do homem e sua plena realização pessoal, incluindo desde as necessidades fisiológicas às necessidades relacionadas com a vida em sociedade como status, por exemplo. Muitas vezes observa-se uma ligação entre consumismo e necessidades humanas. Entretanto, é possível satisfazer as necessidades humanas de forma consciente e controlada, ou seja, não consumista. Traçar o que é realmente necessário é uma tarefa complexa, tendo em vista que a sociedade moderna cria, cada vez mais, novas necessidades, que vão se alterando de acordo com o tempo e espaço.

    O desenvolvimento econômico nas formas capitalistas não condiz com o desenvolvimento sustentável, o seu processo se deu sem levar em conta a durabilidade dos recursos utilizados, sendo eles finitos, portanto sem considerar a capacidade de suporte do planeta que hoje se é analisada.

    Daly argumenta que no início da fase capitalista a “escala” de exploração dos recursos naturais era pequena o suficiente para que se pudesse considerá-los ilimitados. Mas hoje a situação é muito diferente pois o ser humano vem utilizando a natureza em uma “escala” muito maior, o que tem provocado os desequilíbrios ambientais globais atuais, como a diminuição da camada de ozônio, o efeito estufa, a poluição acima de parâmetros aceitáveis, a grande produção de resíduos sólidos, líquidos e gasosos que são decorrentes das opções tecnológicas atuais, etc. (Daly apud Denardin e Sulzbach) A noção de sustentabilidade implica uma necessária inter-relação entre justiça social, qualidade de vida, equilíbrio ambiental e a necessidade de desenvolvimento com capacidade de suporte.

Referências Bibliográficas:

Hogan, D. J. 1991. Crescimento demográfico e meio ambiente. Revista Brasileira de Estudos Populacionais,n. 8.

Denardin, V. F. e Sulzbach, M. T. Capital Natural na Perspectiva da Economia.





Educação Ambiental e Eu

      Educação Ambiental, para mim, é um processo de formação pessoal no qual o indivíduo compreende os processos naturais que acontecem no planeta, bem como as relações entre os seres vivos e o meio no qual vivem, se percebendo como um destes seres vivos. A educação ambiental nos leva a refletir sobre como está sendo a nossa postura perante o planeta, nos levando a escolher modos de vida e atitudes menos lesivas ao meio e à grande teia planetária, da qual somos parte. Trabalhar com Educação Ambiental é de extrema importância, principalmente nos tempos em que vivemos, de tantos abusos contra a natureza e sua capacidade de suporte, para propagarmos idéias e práticas de respeito à natureza, fazendo-a valer por seu valor intrínseco. Me identifico bastante com a proposta da EA. Trabalho principalmente com crianças, e me é fonte de imensa alegria presenciar o contato delas com mata, cachoeira, macacos, cotias, e perceber seu encantamento natural, que neste momento também se faz meu, pela natureza e pelas crianças.


                              Fernanda Meneguzzo Beneduzi

 Questionamentos sobre a fluoretação da água do abastecimento público.
Aqui, conferimos como ocorrem as formações dos aquíferos, com maior destaque para o Aquífero Guarani!


terça-feira, dezembro 13, 2011

Entenda o Novo Código Florestal

Uma imagem que explica de maneira bem clara e simplificada o projeto do Novo Código Florestal.


Materiais interessantes

Aí vai a dica de um livro muito interessante chamado “Investigando a Biodiversidade: guia de apoio aos educadores do Brasil”, traz diversas propostas que auxiliam os professores a tratar sobre a importância da biodiversidade e a conservação ambiental em sala de aula.




Ele pode ser baixado em pdf. através do site www.conservacao.org , e muitos outros livros.
Outro material interessante é a cartilha "Diálogos sobre biodiversidade: construindo a estratégia brasileira para 2020", disponibilizado abaixo.






Um outro material muito legal e criativo é uma cartilha feita em forma de poesia a respeito dos danos dos agrotóxicos não só à natureza, mas também ao ser humano.









Agronegócio ameaça aquífero Guarani, dizem especialistas


20 de junho de 2011

Da Folha de S. Paulo

A falta de ações efetivas para evitar a atual superexploração do aquífero Guarani pode tornar o uso da água do manancial inviável dentro de meio século.
Pelo menos cem cidades brasileiras são abastecidas pelo Guarani, segundo a Agência Nacional de Águas.
Ribeirão Preto (a 313 km de São Paulo), é apontada como a cidade que mais pode sofrer as consequências no futuro.
A conclusão é dos especialistas Ricardo Hirata, da USP, e Paulo Finotti, presidente da Sociedade de Defesa Regional do Meio Ambiente.
"Existe uma voracidade pelo consumo que, sem controle, pode acarretar em problemas sérios nos próximos 50 anos em cidades que são abastecidas pelo manancial", afirma Hirata, diretor do Centro de Pesquisas de Água Subterrânea do Instituto de Geociências da USP.
As cidades em zonas de risco ficam nos Estados de São Paulo, Minas, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, além do Uruguai e Paraguai.
O aquífero é um dos maiores reservatórios de água subterrânea do mundo e única fonte de abastecimento público de Ribeirão Preto.
Ele aponta ainda que, diferentemente de anos atrás, hoje os grandes usuários particulares são indústrias ligadas ao agronegócio, que têm capacidade de perfuração de grandes poços artesianos.
Finotti afirma que achava-se que o aquífero fosse infinito. "Hoje se sabe que em Ribeirão o consumo é 13 vezes maior que a recarga."
De acordo com o Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica), as maiores cidades do Estado de São Paulo abastecidas em sua totalidade pelo aquífero são Ribeirão, Sertãozinho e Matão.
Já São Carlos, Araraquara, Bauru e São José do Rio Preto têm o abastecimento parcial. Outras cidades têm abastecimento menor -como Avaré (30%), Tupã (20%) e Marília (15%), segundo o Daee.

Falta de gestão
Didier Gastmans, pesquisador do Laboratório de Estudos de Bacias da Unesp de Rio Claro, afirma que o problema é a falta de gestão adequada pelas cidades que exploram o aquífero.
Para ele, não existe nenhum modelo adequado de gestão no país. "O poder público é o maior usuário de água subterrânea. A discussão é sobre quem vai pagar a conta no final", diz.
Luiz Amore, coordenador do Projeto Aquífero Guarani, afirma que Ribeirão é a única cidade onde a água consumida é maior que a recarregada. "Isso é resultado de uma falta de controle sobre o quanto entra e o quanto sai."

Ações de proteção e exploração
O uso das águas subterrâneas em Ribeirão Preto é anterior à denominação "aquífero Guarani", aprovada em 1996 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
A artigo é de Pilar Carolina Villar, advogada ambiental, doutoranda em ciência ambiental pela USP, pesquisadora da rede Waterlat e especialista em gestão ambiental pela Universidad San Pablo, Espanha, e publicado pelo jornal Folha de S. Paulo, 19-06-2011.
Os primeiros poços documentados em Ribeirão datam de 1920 e 1927 e pertenciam, respectivamente, ao Mosteiro do São Bento e à Companhia de Cerveja Antarctica Niger S.A.
A exploração das águas do aquífero se intensifica progressivamente com o crescimento da cidade.
Atualmente, há em torno de cem poços dedicados somente ao abastecimento público e estima-se que a extração das águas supera 13 vezes a sua recarga. Dito isso, percebe-se que as ações para a proteção do aquífero não acompanharam o ritmo de exploração de suas águas, o que gerou um sério rebaixamento no seu nível hídrico na região.
O Projeto Aquífero Guarani, implementado em 2003, permitiu profunda discussão e incentivou melhoras na gestão das águas do aquífero - sobretudo no município.
Apesar disso, ainda há muito a fazer. Os principais desafios são encontrar estratégias de gestão que realmente promovam um uso mais racional do aquífero e desenvolver um modelo de uso e ocupação do solo na zona leste compatível com a existência de áreas de recarga.


Olha que legal essas cartilhas da WWF
Muito criativas e úteis para você, por exemplo, professor!

Elas são um guia de atividades de Educação Ambiental!
Confira ;)




Pessoal...
O artigo que segue abaixo é muito interessante...
Leiam e vejam a dimensão da gricultura principalmente na região de Ribeirão Preto:


Deem uma olhada neste Artigo Técnico disponível na internet que trata do uso de agrotóxicos e o consumo indireto destes pelos humanos...

Boas Práticas Agrícolas

Galera, vejam nesta postagem dicas de como proceder com as BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS... Uma maneira de evitar a contaminação do solo e das água!


http://www.cesan.com.br/e107_images/10.jpg

ENERGIA

"A energia não pode ser criada nem destruída, somente transformada."

Primeira Lei da Termodinâmica - Princípio da Conservação de Energia

"A entropia - grau de desordem - de um sistema fechado aumenta continuamente"

Segunda Lei da Termodinâmica - Lei da Entropia

     O mais trivial que se pode dizer sobre energia é que o termo abarca um conceito com múltiplos aspectos. Existe, de fato, uma explicação específica no âmbito da Física, uma conceituação técnica e econômica ligada à produção e ao consumo e, uma terceira acepção dada pela percepção comum. A utilização do conceito, portanto, é variada e, freqüentemente, equivocada considerando as circunstâncias em que o termo é empregado ou pensado, algumas vezes com significados vagos, "vez por outra até esotéricos".

     O termo energia vem do grego - "energéia" - e, conforme a sua formulação, é quase sinônimo de trabalho. Para fins científicos e genéricos, a definição mais usual trata energia como a capacidade de produzir trabalho.

     Durante quase todo o seu tempo histórico, o Homem dispôs somente da energia de sua própria força muscular e da tração animal, do calor da lenha e da captação do movimento das águas e dos ventos. A invenção da máquina a vapor há trezentos anos e a utilização do petróleo a partir do século XIX possibilitaram novas condições e qualidade de vida, mas criaram também novas situações econômicas, sociais e ambientais na busca dessa energia.

     Atualmente, estima-se que aproximadamente um terço da população mundial não tem acesso à energia elétrica e, mesmo em sociedades mais industrializadas, com padrão de vida melhor, ainda coexistem formas rudimentares de transformação e uso da energia.

     A Ásia é o maior continente produtor de energia (34% do total), seguida da América (31,1%) e da Europa (25,6%). A América do Norte é o maior consumidor, principalmente os Estados Unidos que consomem mais de um terço do total produzido (Almanaque Abril 2001).

     A produção mundial de energia, em 1997, segundo os dados da Agência Internacional de Energia, somou o equivalente a 9,5 mil megatoneladas de petróleo, dos quais 86,2% são provenientes de fontes não renováveis - carvão, gás natural e petróleo. As reservas conhecidas de petróleo devem durar apenas mais 75 anos; as de gás natural, um pouco mais de 100 anos; as reservas de carvão, aproximadamente 200 anos. Embora tenham uso crescente, as fontes renováveis, aquelas que podem se renovar espontaneamente (água, sol e vento) ou por medidas de conservação (vegetação) - são responsáveis por apenas 13,8% do total produzido. (Id.).



Principais Fontes de Energia Primária

Fonte/ Parte do Total Produzido (%):

Petróleo /35,8

Carvão/ 23,7

Gás natural/ 20,1

Energia nuclear/ 6,6

Outras*/ 13,8

*Combustíveis renováveis e de resíduos (11,1%), energia hidroelétrica (2,3%), geotérmica, solar e eólica (0,4%)



Dados: Agência Internacional de Energia, dados de 1997



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Site: http://www.guiafloripa.com.br/energia/energia/index.php

CLIMA: SÓ UM ACORDO GLOBAL SALVA O PLANETA?

Segue abaixo uma reportagem da Revista Exame, do dia 12/12/2011.

Mais uma COP termina sem definir ações urgentes de combate ao aquecimento global; para especialistas, acordos entre países-chave podem ajudar a resolver a crise climática


     São Paulo - Todos os anos, a Organização das Nações Unidas (ONU), com seus 193 estados-membros, se reúne em algum lugar do mundo para discutir as mudanças climáticas e, principalmente, tentar chegar a um acordo global para redução das emissões de gases efeito estufa. Todos os anos (com exceção de Kyoto, em 1997), o intento é frustrado. Embora não pareça, a sina se cumpriu novamente nas negociações da COP17, que terminou neste domingo, depois de 16 dias de intensos debates na África do Sul.

     Sem a adesão de grandes poluidores, como Estados Unidos e China, a extensão de Kyoto por mais cinco anos, como previsto em Durban, não promete conquistas determinantes de combate ao aquecimento, principalmente porque a União Europeia já reduziu consideravelmente suas emissões. Aprovada no último dia do encontro, em plena madrugada de domingo, a extensão do Protocolo pode ser encarada como um ato de desespero da Cúpula para evitar mais um fracasso da reunião do clima da ONU.

     Para Katharine Hayhoe, climatologista americana da Universidade do Texas, em cada conferência sobre o clima desde Kioto, os países se comprometem em reduzir emissões de carbono, mas na prática sempre colocam os seus próprios interesses nacionais e econômicos em primeiro lugar. "Obviamente, as possibilidades de progresso dentro deste modelo parecem bastante limitadas", critica.

     Diante deste cenário de ceticismo e descrença em relação às negociações climáticas da ONU, uma pergunta se torna inevitável: Só um acordo global pode combater o aquecimento e salvar o planeta? Os especialistas ouvidos por EXAME.com respondem que não e apontam outros meios.

     Steve Zebiak, diretor geral do Instituto Internacional de Pesquisa em Clima e Sociedade, da Universidade de Columbia, diz que um tratado abrangente global não é o único caminho, nem mesmo a forma mais prática, para enfrentar o desafio das alterações climáticas no presente. "Pode ser mais fácil e eficaz se concentrar em acordos entre os países-chave para abordar questões específicas dentro da agenda da mudança climática", diz.

     Viola, da UNB, defende essa ideia há tempos. Para o especialista, o caminho mais claro e consistente para se alcançar um novo acordo global sobre o clima deveria ser discutido nas relações bilaterais entre potências ou dentro do G20, grupo que concentra os maiores emissores de carbono do planeta e que possui mais recursos para financiar ações de mitigação às mudanças climáticas.

     "Um acordo dentro do G20 torna tudo mais fácil", defende. "O problema é que, no curto prazo, vejo o mundo preocupado com uma recessão econômica e pouco dedicado à solução dos problemas climáticos", ressalva. Em seguida, tem-se um segundo estrato de emissores relevantes, que inclui Rússia, Índia, Brasil, Japão e México, que também podem negociar entre si. Há ainda um terceiro grupo, que engloba países como Coreia do Sul, África do Sul, Nigéria, Irã, Arábia Saudita, Tailândia, Egito, Turquia e Ucrânia.

     Mas há um acordo em especial capaz de redesenhar o rumo das discussões climáticas e o destino do planeta. O pacto de maior potencial de combate ao aquecimento global seria um entre China e Estados Unidos, no qual os dois maiores emissores de gases efeito estufa se comprometessem à reduzir suas emissões.

     Um acordo como esse poderia garantir a transferência de tecnologia nuclear dos EUA para a China, que fecharia suas usinas termelétricas à carvão, o grande vilão da poluição chinesa. O pacto também poderia inserir inserir a variável "carbono" no comércio bilateral e nos investimentos entre os dois países. "Aí o mundo mudaria de fato", diz Viola.

    
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Site: http://exame.abril.com.br/economia/meio-ambiente-e-energia/noticias/clima-so-um-acordo-global-pode-salvar-o-planeta?page=3&slug_name=clima-so-um-acordo-global-pode-salvar-o-planeta.



LEIS AMBIENTAIS

Algumas das Leis Ambientais mais Importantes no Brasil
    
      Ação Civil Pública (Lei 7.347 de 24/07/1985) - Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. Pode ser requerida pelo Ministério Público (a pedido de qualquer pessoa), ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano.A ação judicial não pode ser utilizada diretamente pelos cidadãos. Normalmente, ela é precedida por um inquérito civil.
     
      Agrotóxicos (Lei 7.802 de 11/07/1989) - A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA. Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas de que um produto causa graves prejuízos à saúde humana, meio ambiente e animais. O descumprimento da lei pode acarretar multas e reclusão, inclusive para os empresários.
    
    Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981) - Lei que criou as "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e as "Áreas de Proteção Ambiental" ou APAs (onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder público limita atividades econômicas para fins de proteção ambiental). Ambas podem ser criadas pela União, Estado, ou Município. Importante: tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei 2892/92, que modificaria a atual lei, ao criar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, SNUC.
    
    Atividades Nucleares (Lei 6.453 de 17/10/1977) - Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Entre outros, determina que quando houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão suportados pela União. A lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar, ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.
     
     Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998) - Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A partir dela, a pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. Por outro lado, a punição pode ser extinta quando se comprovar a recuperação do dano ambiental e - no caso de penas de prisão de até 4 anos - é possível aplicar penas alternativas. A lei criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões (pelo risco de provocar incêndios), danificar as plantas de ornamentação, dificultar o acesso às praias ou realizar desmatamento sem autorização prévia. As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões. É importante lembrar, que na responsabilidade penal tem que se provar a intenção (dolo) do autor do crime ou sua culpa (imprudência, negligência e imperícia). Difere da responsabilidade civil ambiental, que não depende de intenção ou culpa. Para saber mais: o IBAMA tem, em seu site, um quadro com as principais inovações desta lei, bem como de todos os vetos presidenciais.
    
       Engenharia Genética (Lei 8.974 de 05/01/1995) - Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/1995, a lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos geneticamente modificados (OGM), até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. Define engenharia genética como a atividade de manipulação de material genético, que contém informações determinantes de caracteres hereditários de seres vivos. A autorização e fiscalização do funcionamento de atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos ministérios do Meio Ambiente (MMA), da Saúde (MS) e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade. A lei criminaliza a intervenção em material genético humano in vivo (exceto para tratamento de defeitos genéticos), sendo que as penas podem chegar a vinte anos de reclusão.
    
       Exploração Mineral (Lei 7.805 de 18/07/1989) - Regulamenta a atividade garimpeira. A permissão da lavra é concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, DNPM, a brasileiro ou cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa, devendo ser renovada a cada cinco anos. É obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. O site do DNPM oferece a íntegra desta lei e de toda a legislação, que regulamenta a atividade minerária no país. Já o Ministério do Meio Ambiente, MMA, oferece comentários detalhados sobre a questão da mineração.
    
        Fauna Silvestre (Lei 5.197 de 03/01/1967) - A fauna silvestre é bem público (mesmo que os animais estejam em propriedade particular). A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécimes da fauna silvestres e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA. Também criminaliza a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis (como o jacaré) em bruto. O site do IBAMA traz um resumo comentado de todas as leis relacionadas à fauna brasileira, além de uma lista das espécies brasileiras ameaçadas de extinção.
    
         Florestas (Lei 4771 de 15/09/1965) - Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso d´água), de lagos e de reservatórios, além dos topos de morro, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do País preservem 20% da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada no registro de imóveis, a partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a área seja vendida ou repartida. A maior parte das contravenções desta lei foram criminalizadas a partir da Lei dos Crimes Ambientais.
    
          Gerenciamento Costeiro (Lei 7661, de 16/05/1988) - Regulamentada pela Resolução nº 01 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar em 21/12/1990, esta lei traz as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Define Zona Costeira como o espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (GERCO) deve prever o zoneamento de toda esta extensa área, trazendo normas para o uso de solo, da água e do subsolo, de modo a priorizar a proteção e conservação dos recursos naturais, o patrimônio histórico, paleontológico, arqueológico, cultural e paisagístico. Permite aos Estados e Municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. As praias são bens públicos de uso do povo, assegurando-se o livre acesso a elas e ao mar. O gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA.
    
           IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989) - Criou o IBAMA, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente (antes subordinada ao Ministério do Interior) e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao IBAMA compete executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais. Hoje subordina-se ao Ministério do Meio Ambiente, MMA.
    
        Parcelamento do solo urbano (Lei, 6.766 de 19/12/1979) - Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços. O projeto de loteamento deve ser apresentado e aprovado previamente pelo Poder Municipal, sendo que as vias e áreas públicas passarão para o domínio da Prefeitura, após a instalação do empreendimento.
    
        Patrimônio Cultural (Decreto-Lei 25, de 30/11/1937) - Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, fica proibida sua destruição, demolição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN, que também deve ser previamente notificado, em caso de dificuldade financeira para a conservação do bem. Qualquer atentado contra um bem tombado equivale a um atentado ao patrimônio nacional.
    
        Política Agrícola (Lei 8.171 de 17/01/1991) - Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Num capítulo inteiramente dedicado ao tema, define que o Poder Público (federação, estados, municípios) deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas (inclusive instalação de hidrelétricas), desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros. Mas a fiscalização e uso racional destes recursos também cabe aos proprietários de direito e aos beneficiários da reforma agrária. As bacias hidrográficas são definidas como as unidades básicas de planejamento, uso, conservação e recuperação dos recursos naturais, sendo que os órgãos competentes devem criar planos plurianuais para a proteção ambiental. A pesquisa agrícola deve respeitar a preservação da saúde e do ambiente, preservando ao máximo a heterogeneidade genética.
    
          Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981) - A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República) pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), regulamentados em 1986 pela Resolução 001/86 do CONAMA. O EIA/RIMA deve ser feito antes da implantação de atividade econômica, que afete significativamente o meio ambiente, como estrada, indústria ou aterros sanitários, devendo detalhar os impactos positivos e negativos que possam ocorrer devido às obras ou após a instalação do empreendimento, mostrando como evitar os impactos negativos. Se não for aprovado, o empreendimento não pode ser implantado. A lei dispõe ainda sobre o direito à informação ambiental. 
     
          Recursos Hídricos (Lei 9.433 de 08/01/1997) - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). Descentraliza a gestão dos recursos hídricos, contando com a participação do Poder Público, usuários e comunidades. São instrumentos da nova Política das Águas: 1- os Planos de Recursos Hídricos (por bacia hidrográfica, por Estado e para o País), que visam gerenciar e compatibilizar os diferentes usos da água, considerando inclusive a perspectiva de crescimento demográfico e metas para racionalizar o uso, 2- a outorga de direitos de uso das águas, válida por até 35 anos, deve compatibilizar os usos múltiplos, 3- a cobrança pelo seu uso (antes, só se cobrava pelo tratamento e distribuição), 4- os enquadramentos dos corpos d´água. A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. 
    
            Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição (Lei 6.803, de02/07/1980) - Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo Estudo de Impacto Ambiental. Municípios podem criar três zonas industriais:
  1. zona de uso estritamente industrial: destinada somente às indústrias cujos efluentes, ruídos ou radiação possam causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente, sendo proibido instalar atividades não essenciais ao funcionamento da área;
  2. zona de uso predominantemente industrial: para indústrias cujos processos possam ser submetidos ao controle da poluição, não causando incômodos maiores às atividades urbanas e repouso noturno, desde que se cumpram exigências, como a obrigatoriedade de conter área de proteção ambiental para minimizar os efeitos negativos.
  3. zona de uso diversificado: aberta a indústrias, que não prejudiquem as atividades urbanas e rurais.

Fonte:
Paulo Affonso Leme Machado, autor do livro "Direito Ambiental Brasileiro"
Site: http://www.guiafloripa.com.br/energia/ambiente/leis_ambientais.php

Sabrina M. Tristão

Fontes Alternativas e/ou Renováveis de Energia


Energia Solar
 
Nas últimas três décadas, o aproveitamento da energia solar para aplicações diversas tem sido bastante destacado, especialmente em países tropicais e subtropicais, como o Brasil, que dispõem de condições excelentes de radiação solar ao longo do ano. As experiências visando a utilização de energia solar para diversos fins datam de tempos remotos. A história registra que, no século I, Herão de Alexandria já havia construído um dispositivo para bombeamento de água empregando o calor do sol como fonte térmica.
 
O uso direto da energia solar tem três atrativos principais: primeiro, sua capacidade de renovação, quase infinita, considerando a escala de tempo humana. Segundo, está relacionada com a proporção menor de impactos ambientais, quando comparada com aqueles provenientes da exploração e do uso de energias fóssil e nuclear. O terceiro é a viabilidade de aplicação junto às fontes consumidoras, o que elimina a necessidade de transporte através de grandes distâncias.
 
O uso direto da energia solar pode ser feito de duas formas: como fonte de luz e calor ou para produção de eletricidade. Uma maneira de aproveitar mais eficientemente a energia solar incidente é através do uso de coletores térmicos, dispositivos capazes de transformar a luz do sol em calor, que pode ser utilizado diretamente no aquecimento de água para consumo doméstico. Outra maneira é converter a energia solar diretamente em energia elétrica, utilizando células fotovoltaicas revestidas de semicondutores que, ao absorver luz, produzem uma pequena corrente elétrica.
 
Devido aos elevados custos de fabricação e manutenção, a utilização dessas células não oferece vantagem para extenso uso comercial, a não ser em pequenas usinas elétricas em regiões muito distantes de geradoras hidro ou termoelétricas. Atualmente, existem projetos de produção de eletricidade via satélite, captando e convertendo a energia solar, por meio de grandes painéis ao redor do planeta, em eletricidade que será transmitida para a Terra por microondas.
 
O uso indireto da energia solar ocorre através do aproveitamento da biomassa, do vento, das marés, dos gradientes de temperatura da água oceânica, dos combustíveis vegetais e fósseis.
 
  
Biomassa

 
Cerca de 0,02% da energia solar incidente sobre a Terra é utilizada no processo biológico da fotossíntese que transforma a energia luminosa recebida em energia química. Esse processo é o responsável também pela formação de biomassa que constitui uma fonte de energia renovável aproveitada de muitas maneiras: na forma de alimento (carnes, frutas, peixes, legumes, etc), como combustível direto (lenha, casca de babaçu, bagaço de cana, gás natural, etc) e combustível indireto por meio de óleos vegetais (mamona, soja, dendê) e de álcoois (etílico e metílico convertidos da madeira, da cana-de-açúcar, do sorgo sacarino, da mandioca, etc).
 
Os óleos vegetais e os álcoois possuem capacidade para substituir o óleo combustível e a gasolina, respectivamente. Ainda existem possibilidades tecnológicas para realizar conversões fotoquímicas, promovendo a dissociação da água por intermédio das algas, o que poderá vir a ser, no longo prazo, uma forma de obter hidrogênio combustível.
 
O biogás oriundo da biomassa é uma fonte de energia relativamente barata, renovável e eficiente, além de não poluente. O subproduto desse processo é um excelente fertilizante. Outra vantagem é o aproveitamento de um material que, para ser eliminado ou tratado, necessitaria de mais consumo de energia. Os problemas mais críticos para a produção do biogás são os controles do pH e da temperatura durante o estágio final de degradação dos resíduos orgânicos.
 
A cana-de-açúcar e o sorgo sacarino são exemplos de vegetais com boa eficiência de conversão, o que os torna, potencialmente, matéria-prima para a extração de álcool. O processo de obtenção dos álcoois etílico e metílico, com a fermentação e destilação de vegetais como a batata, a beterraba, o milho, a cevada e outros cereais, é conhecido há muito tempo. No entanto, seu uso como combustível é muito recente, datando da Primeira Guerra Mundial. No Brasil, o Plano Nacional do Álcool - PROÁLCOOL - mostrou uma perspectiva de obter um combustível automotivo substituto, reduzindo em setenta por cento o consumo de gasolina.
 
Para a geração de eletricidade, em média e larga escala, ainda não há condições de competitividade da biomassa com os combustíveis fósseis, em vista dos custos econômicos. Também persistem alguns problemas no que se refere aos processos de manejo e conversão. Para pequenas populações dispersas, no meio rural ou em localidades isoladas, onde as condições de extensão da rede elétrica e a logística de transporte de combustível são mais difíceis, a biomassa pode resultar na solução menos dispendiosa, garantindo ainda o aproveitamento dos próprios recursos locais. O Brasil utiliza para cultivo agrícola somente 7,5% dos 851 milhões de hectares de terras que possui. A implantação de cultivos de biomassa pode ser uma alternativa lucrativa para os proprietários rurais que poderão utilizá-los, como cultivo complementar, na geração de energia para consumo próprio e ainda prover uma fonte de renda adicional para a agroindústria e o setor moveleiro circunvizinhos.
 
A utilização de biomassa, para fins energéticos, é tão antiga quanto a própria civilização. Até o século XVIII, a principal fonte de energia era a lenha. Nos séculos XIX e XX, com a progressiva introdução comercial dos combustíveis fósseis, a biomassa assumiu um plano secundário na matriz energética global, entrando na lista das fontes de geração consideradas alternativas, junto com as energias solar e eólica.
 
 
Energia Éolica

 
O vento, assim como a água, foi uma das fontes de energia mais utilizadas pelo homem. Restos de um barco a vela encontrados em um túmulo sumeriano, datado de 4000 aC, são os indícios do primeiro uso histórico da energia eólica pela humanidade. Contudo, foram os fenícios, pioneiros na navegação comercial, que começaram a utilizar, por volta de 1000 aC, barcos movidos pela força dos ventos. As embarcações movidas a vela evoluíram até o desenvolvimento das caravelas no século XIII e dominaram os mares até o começo do século XIX, quando surgiu o navio a vapor.
 
Há indicações, a partir do século X, que apontam o uso de moinhos de vento para bombear água e moer grãos. Durante os dois séculos seguintes, os moinhos foram projetados de acordo com as condições geográficas para obter melhor aproveitamento do sentido predominante dos ventos, mantendo o eixo motor numa direção fixa. Na Holanda, durante o século XV, começaram a surgir moinhos com cúpula giratória, que permitia posicionar o eixo das pás na direção dos ventos. Com a Revolução Industrial, os moinhos de vento sofreram modificações para se adaptar à velocidade constante necessária para manter o ritmo de produção. Neste período são criados os primeiros sistemas de controle e de potência que permitiram aperfeiçoar e integrar os moinhos de vento a estas unidades produtivas.
 
A descoberta de novas tecnologias e o aperfeiçoamento desses sistemas evoluíram até chegar às atuais turbinas eólicas que vem sendo empregada em larga escala nos países desenvolvidos desde o início da década de 1990, normalmente com subsídios governamentais.
 
As pesquisas atuais se concentram nos novos materiais que permitam desenvolver turbinas de maior porte, com potência maior que as existentes (2 MW). Na costa oeste dos Estados Unidos, no norte da Alemanha e na Dinamarca, a energia eólica funciona como complemento à geração elétrica convencional. A região litorânea brasileira, em particular no Nordeste em função dos regimes de bons ventos, é considerada apta para instalação de parques eólicos. No litoral do Ceará, já estão instalados mais de 15 MW de geração eólica complementar à rede, a maioria por iniciativa privada.
 
 
Pilhas Combustível

 
Devido à alta eficiência e as baixíssimas emissões de ruído e poluentes, a aplicação de pilhas combustível, também chamadas de células combustível, para geração de energia elétrica e propulsão de veículos pode vir a ser um dos grandes avanços tecnológicos da próxima década.
 
De maneira semelhante às baterias, essas pilhas convertem a energia química de um combustível (hidrogênio) em eletricidade na forma de corrente contínua. No entanto, não descarregam nem necessitam de recarregamento periódico; a produção de eletricidade se mantêm enquanto existir suprimento de combustível e de oxidante para formar a reação. Como a essência do processo é inversa ao da hidrólise, os produtos gerados são basicamente energia elétrica, calor e água, e uma quantidade muito reduzida de poluentes (óxidos de nitrogênio e enxofre, hidrocarbonetos e carbono).
 
Apesar de terem concepção teórica conhecida desde meados do século XIX, as pilhas combustível não tiveram desenvolvimento comercial até 1950 devido a problemas com materiais e ao conhecimento científico limitado sobre as reações eletroquímicas necessárias. Nessa época, em função da necessidade de dispositivos compactos de geração de energia como suporte aos projetos de exploração espacial, as pesquisas de pilhas combustíveis foram retomadas. Depois disso, Estados Unidos, Japão e Europa investiram em diversos projetos para torná-las atrativas comercialmente.
 
Além da alta eficiência e dos níveis muito baixo de emissões poluentes, essas pilhas possuem atrativos operacionais pela montagem em unidades modulares compactas, pré-montadas na fábrica com pequeno tempo de construção, e possibilitam complementar a capacidade existente de operação, reduzindo a demanda de picos e perdas de energia.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


segunda-feira, dezembro 12, 2011

Documentários

Documentários interessantes para a reflexão de como o homem pode intervir de maneira depredatória e descontrolada, se movido somente pela ambição. 


(EUA, 2009, 92 min. - Direção: Louie Psihoyos)





(União Européia, 2009, 93 min. - Direção: Yann Arthus-Bertrand)


(Grã-Bretanha, 2002 - Direção:Adam Curtis)

Cartilhas de Reciclagem do Lixo




Estadao.com 
http://www.estadao.com.br/especiais/perguntas-e-respostas-sobre-reciclagem,28552.htm

Prefeitura de Belo Horizonte